Seja um
O CORRESPONDENTE CAMBIAL é o agente comercial, pessoa jurídica, que possuindo contrato de correspondência de câmbio, de forma exclusiva, com a UNIDA CÂMBIO, realiza as atividades a seguir:
Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, limitado a valores de até US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação, e no caso de operação de compra ou de venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do contravalor em moeda nacional também em espécie, limitação ao valor de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente
Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio, para as operações acima dos limites acima, para que possam ser executadas diretamente pela UNIDA CÂMBIO, conforme possibilidade.
Forma de divisão dos Resultados da operação
Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem
Do SPREAD (Diferença entre o valor da operação e o seu custo):
Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio, para as operações acima dos limites acima, para que possam ser executadas diretamente pela UNIDA CÂMBIO, conforme possibilidade.
Do SPREAD (Diferença entre o valor da operação e o seu custo):
Perfil desejado: Que já atue com outra atividade comercial, preferencialmente do tipo que gere sinergia com a atividade de correspondente de câmbio, tais como as ligadas ao turismo e à negócios internacionais.
Cidades desejadas:
SP
- São Paulo (Capital)
- Barueri
- Guarulhos
- Açariguama
- Cabreúva
- Caieiras
- Cajamar
- Carapicuíba
- Cotia
- Diadema
- Embu das Artes
- Ferraz de Vasconcelos
- Francisco Morato
- Itapecerica da Serra
- Itapevi
- Jandira
- Mairinque
- Osasco
- Pirapora do Bom Jesus
- Santana de Parnaíba
- São Roque
- Taboão da Serra
- Vargem Grande Paulista
- Várzea Paulista
MT
- Cuiabá
- Várzea Grande
- Nossa Senhora do Livramento
- Santo Antônio do Leverger
RO
- Porto Velho
Processo de Credenciamento
FASE 1 – Manifestação do interesse e pagamento de taxa de Cadastro e Avaliação (Due Diligence). Valor da Taxa: R$ 2.500,00
O interessado manifesta seu interesse, entrando em contato com o departamento de Correspondentes e recebe instruções para pagar a taxa de Cadastro e avaliação (Due Diiligence).
FASE 2 – Submissão ao processo de Due Diligence do pretendente
Iniciado o processo de Due Diligence, serão requisitadas informações do pretendente através de formulários e outros procedimentos.
FASE 3 – Verificação da Certificação ABT da ABRACAM dos colaboradores do correspondente, contratados para prestar os serviços de câmbio.
Cada colaborador envolvido nos serviços de câmbio deve ter o referido certificado, podendo ser providenciado antes do início do processo de credenciamento. A UNIDA CÂMBIO conferirá acesso aos seus sistemas apenas à colaboradores do correspondente que possuírem a referida certificação.
FASE 4 – Assinatura do Contrato de Correspondente de Câmbio.
Neste momento as partes assinam o contrato, prevendo as condições do negócio e área de atuação do correspondente.
FASE 5 – Obtenção do Selo ABRACAM, série 3000.
Logo após a assinatura do contrato e antes mesmo do início de suas operações, deverá ser dada entrada no pedido de obtenção do Selo, que terá seu processamento alongado para permitir a análise das operações.
A manutenção do selo ABRACAM é pré-requisito para a manutenção do contrato de correspondente de câmbio.
FASE 6 – Treinamento no uso dos sistemas necessários para a operação.
A UNIDA CÂMBIO fará o treinamento inicial para a correta utilização dos sistemas necessários para que o CORRESPONDENTE consiga realizar suas operações de forma satisfatória.