Estas operações são realizadas por bancos parceiros e a UNIDA CÂMBIO atua apenas como intermediador.
Por meio do ACC/ACE é permitido aos exportadores a antecipação de recursos à serem recebidos (total ou parcial), sendo necessário que a empresa tenha limite de crédito aprovado junto ao banco parceiro.
A diferenciação entre ACC e ACE está atrelada ao momento em que será feita a solicitação.
Caso a solicitação seja feita antes do embarque das mercadorias, se trata de uma contratação de ACC (Adiantamento sobre contrato de câmbio) e se for após o embarque seria um ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues).
A liquidação da operação ocorre com a quitação da negociação de exportação e consequentemente o recebimento dos valores da ordem, podendo ocorrer incidência de multas em caso de atraso, ou até mesmo de cancelamento de operação em caso de a moeda estrangeira não ser entregue.
Indicado para empresas exportadoras que buscam liquidez do fluxo de caixa, antecipando seus recebíveis em moeda local.
Como
Contratação
Um exportador contrata uma operação de adiantamento do valor total a ser exportado na modalidade pré (ACC) ou pós (ACE) embarque das mercadorias.
Acordo
No fechamento da operação são acordadas a taxa de câmbio, o montante em reais, a taxa do deságio e o prazo para recebimento do valor adiantado.
Liquidação
no vencimento, a empresa deve receber a moeda estrangeira referente a operação de exportação adiantada para liquidação do contrato. Adicionalmente, o pagamento do deságio é realizado em reais, e deve ser apresentada a documentação comprobatória de exportação para análise.